Edison Vander Ferraz x Lopestur - Lopes Turismo E Transportes Ltda

Número do Processo: 0003376-75.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0003376-75.2024.8.26.0576 (processo principal 1008648-43.2018.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Edison Vander Ferraz - Lopestur - Lopes Turismo e Transportes Ltda - Vistos. 1) PP. 24: Tendo em vista que o AR não foi recebido pela parte requerida, e a fim de se evitar irregularidades, ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias ou informe se o endereço/recebimento atendem os requisitos do art. 248 do CPC (Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. .... § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.) 2) PP. 55/56: Para se evitar irregularidades e eventual tumulto nos autos, tendo em vista que foram indicados vários endereços pelo patrono do autor, expeça-se carta "AR" para cumprimento no primeiro endereço de VALDOMIRO, ERNESTO e ANADIR indicado às p. 55/56. Os demais endereços serão diligenciados oportunamente, se necessário. Caso retornem os ARs negativos, determino a expedição de novas cartas ao segundo endereço e assim sucessivamente, até que se obtenha resultado positivo, o que deverá ser providenciado pela UPJ, sem a necessidade de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), ANDERSON LUIS DO AMARAL (OAB 23841/RS), ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP)