Processo nº 00033756520248260358
Número do Processo:
0003375-65.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0003375-65.2024.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilly Estética S/A - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, decorrido o prazo de 48 horas da interposição, considerando que não houve recolhimento integral do preparo, conforme certidão de fls. 123, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo(a) requerido (a), nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA LIMA (OAB 131436/RJ)