Terceiros Incertos E Nao Sabidos e outros x M. W. G. D. S.

Número do Processo: 0003375-57.2024.8.17.2220

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde | Classe: INTERDIçãO
    DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0003375-57.2024.8.17.2220 AUTOR(A): C. E. G. D. S. REQUERIDO(A): M. W. G. D. S. EDITAL DE INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0003375-57.2024.8.17.2220, proposta por AUTOR(A): C. E. G. D. S., portador do CPF nº 109.450.044-51 em favor de REQUERIDO(A): M. W. G. D. S., portador do CPF nº 072.731.634-65, cuja Interdição foi decretada por sentença proferida nos autos nos seguintes termos de seu dispositivo: "[...]. Diante do exposto, e, tendo em vista os preceitos legais aplicáveis à espécie, e o coligido no bojo dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido na exordial, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO DE M. W. G. D. S., qualificado nos autos, declarando-o como relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente, na forma do art. 4º, III, c/c 1.775, ambos do Código Civil e, por conseguinte, nomeio-lhe curador C. E. G. D. S. (art. 755, §1º, do CPC). Dessa forma, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Estatuto dos Ritos. Deixo de exigir caução do curador por considerar que não há notícia de que o requerido seja titular de patrimônio de valor considerável e também porque o encargo trará ônus ao nomeado. Em respeito ao art. 9º, III, do Código Civil, cumpra-se o art. 755, §3°, do CPC, e inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cumprindo-se também o disposto no art. 107, §1º, da Lei nº 6.015/73. [...]". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. ARCOVERDE, 9 de junho de 2025, Eu, MILCA ROCHA LOURENCO, digitei e submeti a conferência e assinatura(s). . Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde | Classe: INTERDIçãO
    DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0003375-57.2024.8.17.2220 AUTOR(A): C. E. G. D. S. REQUERIDO(A): M. W. G. D. S. EDITAL DE INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0003375-57.2024.8.17.2220, proposta por AUTOR(A): C. E. G. D. S., portador do CPF nº 109.450.044-51 em favor de REQUERIDO(A): M. W. G. D. S., portador do CPF nº 072.731.634-65, cuja Interdição foi decretada por sentença proferida nos autos nos seguintes termos de seu dispositivo: "[...]. Diante do exposto, e, tendo em vista os preceitos legais aplicáveis à espécie, e o coligido no bojo dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido na exordial, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO DE M. W. G. D. S., qualificado nos autos, declarando-o como relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente, na forma do art. 4º, III, c/c 1.775, ambos do Código Civil e, por conseguinte, nomeio-lhe curador C. E. G. D. S. (art. 755, §1º, do CPC). Dessa forma, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Estatuto dos Ritos. Deixo de exigir caução do curador por considerar que não há notícia de que o requerido seja titular de patrimônio de valor considerável e também porque o encargo trará ônus ao nomeado. Em respeito ao art. 9º, III, do Código Civil, cumpra-se o art. 755, §3°, do CPC, e inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cumprindo-se também o disposto no art. 107, §1º, da Lei nº 6.015/73. [...]". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. ARCOVERDE, 9 de junho de 2025, Eu, MILCA ROCHA LOURENCO, digitei e submeti a conferência e assinatura(s). . Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde | Classe: INTERDIçãO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0003375-57.2024.8.17.2220 AUTOR(A): C. E. G. D. S. REQUERIDO(A): M. W. G. D. S. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para tomar ciência da expedição do termo de curatela definitiva ID 206507451 e comparecer na secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde/PE para prestar o compromisso e assinar o referido termo. PETROLINA, 9 de junho de 2025. MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA
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