M. F. A. C. L. x M. V. A. C. L.
Número do Processo:
0003373-28.2024.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003373-28.2024.8.26.0445 (processo principal 1005316-39.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.A.C.L. - - M.F.A.C.L. - M.V.A.C.L. - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 90/92, para que surta seus efeitos legais e sobresto o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face da preclusão lógica, dou esta DECISÃO por IRRECORRÍVEL, servindo esta decisão como certidão de decurso, na data de liberação na pasta digital. Para o bom cumprimento do quanto acordado, conforme requerido pelas partes, determino: - fixo os honorários advocatícios do(a) procurador(a) de fls. 09/10 nos termos da tabela OAB/DPE-SP vigente. Expeça-se certidão. Transcorrido o prazo sem notícia de descumprimento (20/01/2026), intime-se a parte exequente para manifestar se houve satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: JOSIMAR SIVIRIANO MACIEL (OAB 433125/SP), PRISCILA FERNANDES AMADEI USIER SIMÕES (OAB 342238/SP), JOSIMAR SIVIRIANO MACIEL (OAB 433125/SP)