Processo nº 00033632920258160056
Número do Processo:
0003363-29.2025.8.16.0056
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003363-29.2025.8.16.0056 Recurso: 0003363-29.2025.8.16.0056 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): FITBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S/A Agravado(s): ANBIEL INVESTIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA BELLAPAY NEGOCIOS LTDA LAIRIELEN BARBOSA DOS SANTOS STARK BANK S.A. NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Vistos. Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por Fitbank Instituição de Pagamentos Eletrônicos S/A em face de decisão desta Presidência que, aplicando o entendimento sedimentado pelo STF no Tema nº 660, negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Em que pese as alegações da parte agravante, o presente recurso não merece conhecimento. Isso porque sendo proferida uma decisão negatória de seguimento a Recurso Extraordinário com base no artigo 1030, inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil – como no caso dos presentes autos – o correto seria a interposição de Agravo Interno a ser analisado pelo Tribunal a quo, conforme disciplina o artigo 1.030, §2º, do Código de Processo Civil.. Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto, por ser manifestamente incabível. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná