Solange De Fátima Graciano Lopes x Banco Agibank S/A

Número do Processo: 0003358-18.2023.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003358-18.2023.8.26.0664 (processo principal 1002134-33.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Solange de Fátima Graciano Lopes - Banco Agibank S/A - Notificação do executado, na pessoa de seu Ilustre Procurador, para efetuar o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais calculadas a fls. 146/150, sendo: a) Taxa Judiciária Inicial no valor de R$ 92,55 - Guia DARE; b) Preparo no valor de R$ 92,55 - Guia DARE; c) taxa judiciária satisfação da execução no valor de R$ 178,95 - Guia DARE; e c) demais despesas processuais, no valor de R$ 16,14 - Guia FEDTJ, cód. 120-1; no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO. - ADV: ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA RESEGUE (OAB 248275/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003358-18.2023.8.26.0664 (processo principal 1002134-33.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Solange de Fátima Graciano Lopes - Banco Agibank S/A - Mandado de levantamento eletrônico expedido nesta data em favor da exequente. Após a assinatura do juiz, o crédito será liberado, automaticamente, na conta informada. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA RESEGUE (OAB 248275/SP), ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003358-18.2023.8.26.0664 (processo principal 1002134-33.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Solange de Fátima Graciano Lopes - Banco Agibank S/A - Vistos. Tendo em vista a anuência do banco-executado de fls. 115/116, bem como a manifestação da exequente às fls. 134, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com respaldo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em relação ao valor penhorado às fls. 113 (R$ 35.296,13), em favor da exequente, com poderes estendidos à sua patrona, habilitada para tal encargo, conforme procuração de fls. 21 da ação de conhecimento. Os dados bancários foram informados às fls. 112. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Para levantamento das restrições de transferências inseridas no sistema Renajud (fls. 107), deverá o banco-exequente apresentar o recolhimento da guia pertinente e instituída pelo Provimento CSM n° 2.684/2023 (R$ 37,02 por cancelamento), no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação, realize-se a respectiva operação. Por fim, providencie a Serventia a elaboração da conta de custas iniciais e finais, notificando-se a parte executada, via postal e na pessoa dos seus procuradores, para o recolhimento devido, no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA RESEGUE (OAB 248275/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP)