Rafaela Cristina Gonçalves A. Francisco x Banco Inter Sa
Número do Processo:
0003340-64.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003340-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1002008-79.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafaela Cristina Gonçalves A. Francisco - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 51: Manifeste-se o banco, no prazo de 10 dias. Fls. 53/54: Expeça-se MLE, conforme requerido. Expeça-se MLE, finalidade pagamento de guia, para recolhimento da taxa judiciária, conforme fls. 31, conforme Comunicado Conjunto nº 358/2025. Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ELIZABETE ALVES DE SOUZA (OAB 400120/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003340-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1002008-79.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafaela Cristina Gonçalves A. Francisco - Banco Inter SA - Vistos. Com o registro de que ao final da execução incumbirá à Serventia expedir MLE, utilizando a finalidade "pagamento de guia", para recolhimento da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 358/2025, determino que a procuradora inclua na planilha de cálculo o valor da respectiva taxa (R$ 185,10), devida pelaexecução dos honorários de sucumbência, a qual será paga oportunamente pela parteexecutada. Após, retornem. Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ELIZABETE ALVES DE SOUZA (OAB 400120/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003340-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1002008-79.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafaela Cristina Gonçalves A. Francisco - Banco Inter SA - Vistos. Com o registro de que ao final da execução incumbirá à Serventia expedir MLE, utilizando a finalidade "pagamento de guia", para recolhimento da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 358/2025, determino que a procuradora inclua na planilha de cálculo o valor da respectiva taxa (R$ 185,10), devida pelaexecução dos honorários de sucumbência, a qual será paga oportunamente pela parteexecutada. Após, retornem. Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ELIZABETE ALVES DE SOUZA (OAB 400120/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)