Marcos De Lima e outros x Loma Ambiental Indústria E Comércio Eireli

Número do Processo: 0003338-16.2024.8.26.0624

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003338-16.2024.8.26.0624 (processo principal 1007878-27.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Maria Isabel Zavanela Assoni - - Marcos de Lima - Loma Ambiental Indústria e Comércio Eireli - Vistos. Fls. 132: considerando a inércia da executada, não conheço da petição de fls. 64/69. Sem prejuízo, diante da ausência de impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da expedição de termo (art. 854, §5º, CPC). Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Após, na forma do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, levante-se o depósito em prol da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário, devidamente preenchido, disponível no site do TJ/SP, para fins de expedição do mandado de levantamento eletrônico. Em seguida, volte conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP), JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003338-16.2024.8.26.0624 (processo principal 1007878-27.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Maria Isabel Zavanela Assoni - - Marcos de Lima - Loma Ambiental Indústria e Comércio Eireli - Vistos. Fls. 132: considerando a inércia da executada, não conheço da petição de fls. 64/69. Sem prejuízo, diante da ausência de impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da expedição de termo (art. 854, §5º, CPC). Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Após, na forma do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, levante-se o depósito em prol da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário, devidamente preenchido, disponível no site do TJ/SP, para fins de expedição do mandado de levantamento eletrônico. Em seguida, volte conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP)