Simone Roitman x Sergio Roitman
Número do Processo:
0003336-52.2022.8.19.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Teresópolis- Cartório da 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Teresópolis- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA1.Tendo em vista que não houve interposição de embargos à arrematação, conforme certidão de fl.219, homologo o referido auto, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, por estar em conformidade com a legislação vigente e inexistirem vícios que o invalidem. 2. Junte-se aos autos o Auto de Arrematação devidamente assinado por este Juízo. Segue, em anexo. 3. Defiro a expedição da carta de arrematação, nos termos do artigo 901, § 1º, do CPC, devendo constar os requisitos legais, inclusive a qualificação do arrematante, a descrição do bem arrematado, o valor da arrematação e a certidão de inexistência de impugnações no prazo legal. 4.I.