Simone Roitman x Sergio Roitman

Número do Processo: 0003336-52.2022.8.19.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Teresópolis- Cartório da 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Teresópolis- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    1.Tendo em vista que não houve interposição de embargos à arrematação, conforme certidão de fl.219, homologo o referido auto, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, por estar em conformidade com a legislação vigente e inexistirem vícios que o invalidem. 2. Junte-se aos autos o Auto de Arrematação devidamente assinado por este Juízo. Segue, em anexo. 3. Defiro a expedição da carta de arrematação, nos termos do artigo 901, § 1º, do CPC, devendo constar os requisitos legais, inclusive a qualificação do arrematante, a descrição do bem arrematado, o valor da arrematação e a certidão de inexistência de impugnações no prazo legal. 4.I.
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