Devercina Evangelista Martins x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 0003307-14.2021.8.16.0160

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Sarandi
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003307-14.2021.8.16.0160   Processo:   0003307-14.2021.8.16.0160 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Limitação de Juros Valor da Causa:   R$7.176,86 Exequente(s):   DEVERCINA EVANGELISTA MARTINS Executado(s):   BANCO AGIBANK S.A 1. Considerando a divergência entre os cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, a fim de verificar a conformidade dos mesmos em relação às decisões do presente caderno processual. 2. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, assinado digitalmente.   Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta E