Devercina Evangelista Martins x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
0003307-14.2021.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Sarandi
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003307-14.2021.8.16.0160 Processo: 0003307-14.2021.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$7.176,86 Exequente(s): DEVERCINA EVANGELISTA MARTINS Executado(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Considerando a divergência entre os cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, a fim de verificar a conformidade dos mesmos em relação às decisões do presente caderno processual. 2. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, assinado digitalmente. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta E