Antônio Alves Pereira x Andrea De Oliveira e outros
Número do Processo:
0003300-49.2024.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003300-49.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002882-65.2022.8.26.0609) (processo principal 1002882-65.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Antônio Alves Pereira - Ruth Clemente Estevam e outro - Vistos. À p. 41 foi deferida a pesquisa de endereços da coexecutada Andrea via sistemas Sisbajud e Infojud. A parte providenciou o recolhimento referente à cinco consultas, o que é insuficiente para todas as pesquisas solicitadas. Dessa forma, defiro a pesquisa de bens através do sistema SISBAJUD até o limite do valor excutido nos autos, sendo ARRESTO para a coexecutada Andrea e PENHORA para a coexecutada Ruth, bem como a pesquisa de endereços via Sisbajud em nome de Andrea. Defiro, ainda a pesquisa de bens, via Infojud e Renajud, em nome de Ruth. Resultando positiva a indisponibilidade via Sisbajud, intime(m)-se ele(a)(s) através de seu(sua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos ou por carta com aviso de recebimento, na situação de inexistência de advogado constituído, para que em 5 (cinco) dias comprove eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo a Serventia a minuta de transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC), e após a juntada do "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" que encontra-se no site do Tribunal de Justiça de São Paulo através do link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente. Resultando negativas as diligências acima, fica deferida a pesquisa via sistema ARISP, devendo a parte exequente providenciar o resultado nos autos. Resultando negativa a diligência junto ao ARISP, fica deferida a pesquisa via sistema SNIPER, desde que requerida e recolhida a taxa pertinente (1 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado). Realizadas as diligências, restando estas infrutíferas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ FIDELIS BARREIRA JUNIOR (OAB 102783/SP), SANDRA PEREIRA PAULINO TOLENTINO (OAB 274877/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003300-49.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002882-65.2022.8.26.0609) (processo principal 1002882-65.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Antônio Alves Pereira - Ruth Clemente Estevam e outro - Vistos. À p. 41 foi deferida a pesquisa de endereços da coexecutada Andrea via sistemas Sisbajud e Infojud. A parte providenciou o recolhimento referente à cinco consultas, o que é insuficiente para todas as pesquisas solicitadas. Dessa forma, defiro a pesquisa de bens através do sistema SISBAJUD até o limite do valor excutido nos autos, sendo ARRESTO para a coexecutada Andrea e PENHORA para a coexecutada Ruth, bem como a pesquisa de endereços via Sisbajud em nome de Andrea. Defiro, ainda a pesquisa de bens, via Infojud e Renajud, em nome de Ruth. Resultando positiva a indisponibilidade via Sisbajud, intime(m)-se ele(a)(s) através de seu(sua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos ou por carta com aviso de recebimento, na situação de inexistência de advogado constituído, para que em 5 (cinco) dias comprove eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo a Serventia a minuta de transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC), e após a juntada do "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" que encontra-se no site do Tribunal de Justiça de São Paulo através do link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente. Resultando negativas as diligências acima, fica deferida a pesquisa via sistema ARISP, devendo a parte exequente providenciar o resultado nos autos. Resultando negativa a diligência junto ao ARISP, fica deferida a pesquisa via sistema SNIPER, desde que requerida e recolhida a taxa pertinente (1 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado). Realizadas as diligências, restando estas infrutíferas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ FIDELIS BARREIRA JUNIOR (OAB 102783/SP), SANDRA PEREIRA PAULINO TOLENTINO (OAB 274877/SP)