Transportadora Roma Logistica Ltda x Insol Intertrading Do Brasil Industria E Comercio S/A e outros

Número do Processo: 0003282-45.2009.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0003282-45.2009.8.11.0003 Ação: Execução por Título Extrajudicial Exequente: Transportadora Roma Logística Ltda. Executados: Insol Intertrading do Brasil Indústria e Comércio S/A e Outros. Vistos, etc. Considerando os termos dos documentos ancorados no (Id.106014416), o qual informam acerca do encerramento da Recuperação Judicial da empresa Insol Intertrading do Brasil Indústria e Comércio S/A, bem como, analisando o teor do petitório retro, em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada. Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 06 de junho de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0003282-45.2009.8.11.0003. Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, manifeste-se acerca dos documentos em anexo, fornecidos pelo convênio “SisbaJud”, bem como, informe se houve a habilitação do crédito exequendo na Recuperação Judicial da empresa Insol Intertrading do Brasil Indústria e Comércio S/A, especificando eventuais pagamentos realizados em face do credor, ora exequente, sob as penas da lei. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 25 de junho de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.