Marly Ferreira De Souza x Associação De Aposentados E Pensionistas Do Brasil

Número do Processo: 0003254-30.2024.8.04.4600

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Determinar que a parte ré se abstenha de realizar quaisquer descontos no benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO AAPB”, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) Condenar a parte ré à devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, a ser apurada em liquidação de sentença, com correção monetária e juros legais; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a contar desta sentença e acrescido de juros de mora desde a citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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