T. B. x E. R. De A. B.

Número do Processo: 0003254-15.2024.8.26.0624

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0003254-15.2024.8.26.0624 (processo principal 1003861-11.2024.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - T.B. e outro - E.R.A.B. - Fl.302/304 e 309: diante do acordo realizado e a concessão do prazo para o pagamento do débito, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo indicado. - ADV: ANTONIO REZENDE FOGACA DE ALMEIDA (OAB 61484/SP), LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP), ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0003254-15.2024.8.26.0624 (processo principal 1003861-11.2024.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - T.B. e outro - E.R.A.B. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO REZENDE FOGACA DE ALMEIDA (OAB 61484/SP), LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP), ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0003254-15.2024.8.26.0624 (processo principal 1003861-11.2024.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - T.B. e outro - E.R.A.B. - *.Fl 271/272: vista ao Ministério Público Fl 274 e ss: Deixo de conhecer os embargos de declaração opostos, na medida em que seus termos acabam por admitir que o Juízo julgou a matéria a que faz referência, sendo certo, ainda, que o embargante, ao que parece, não concorda com a fundamentação da decisão embargada, inconformismo que é objeto de recurso diverso E, não havendo interesse recursal, em termos de embargos de declaração, quanto à atribuição de efeito infringente ou modificativo, na hipótese, sendo certo, ainda, que o livre convencimento motivado está manifesto, não precisando o Juízo esgotar as teses de defesa para decidir em determinado sentido, reafirmo a negativa de conhecimento ao recurso. Em reforço: O magistrado não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos.(STJ-2ª Turma, rel, Min. Francisco Peçanha Martins, EDcl no AgRg no Ag 286727-SP, v.u., j. 15.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 231). Assim sendo, reafirmo o não conhecimento do recurso. - ADV: ANTONIO REZENDE FOGACA DE ALMEIDA (OAB 61484/SP), LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP)
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