Braz Esperandio De Cayres x Ls Construção E Conservação Eireli e outros

Número do Processo: 0003237-18.2025.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003237-18.2025.8.26.0438 (processo principal 1002085-88.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Braz Esperandio de Cayres - Uldevaldo Fonseca dos Santos - - Ls Construção e Conservação Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, intime-se o executado por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Cientifique-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Publicado, fixe-se o edital, por extrato, na forma da lei. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes) todos do Código de Processo Civil. Certificado o decurso desta decisão, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial para a pessoa acima qualificada, cujo patrono desde já fica nomeado nos autos para patrocinar-lhe os interesses. Com a nomeação, vista ao Curador Especial para manifestação no prazo de 15 dias. Valerá via da presente decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
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