Yasmin Suha Balieiro Junqueira Zaccareli x Banco Agibank S/A
Número do Processo:
0003229-29.2023.8.26.0400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003229-29.2023.8.26.0400 (processo principal 1002844-35.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Yasmin Suha Balieiro Junqueira Zaccareli - Banco Agibank S/A - Considerando que a parte exequente foi intimada para manifestar sobre o satisfação do crédito sob pena de extinção do feito e manteve-se inerte, é o caso de presunção da satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nos termos do inciso IV do Art.º 4 da Lei Estadual 11.608/2003 (alterada pela Lei 17.785/2023), fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s) executada(s) comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas finais (R$ 185,10- valor mínimo da taxa - Guia DARE, código 230-6 - portal de custas http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Na inércia, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço constante dos autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ). P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), YASMIN SUHA BALIEIRO JUNQUEIRA ZACCARELI (OAB 392205/SP)