M. F. S. H. P. x R. M. C.
Número do Processo:
0003221-13.2023.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003221-13.2023.8.26.0510 (processo principal 1010537-94.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.F.S.H.P. - R.M.C. - Vistos. O silêncio da credora (advogada) deve ser interpretado como anuência tácita ao pagamento do débito. Posto isso, julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)