R. F. De S. x M. De S. F.

Número do Processo: 0003198-26.2024.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0003198-26.2024.8.26.0286 (processo principal 1000556-78.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.F.S. - M.S.F. - Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o executado arcará com as custas e despesas processuais; além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 1.500,00, a teor do artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, assinalando sua condição de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Em face da provisão (fls. 129), com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Fls. 187/188: não pertence aos autos. Ciência ao procurador e após, torne-se sem efeito. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LUIZ ANTONIO GARDIMAN (OAB 144654/SP), ALEXANDRE PEIXOTO COSTA (OAB 469816/SP)