Município De Paranaguá/Pr x Empresa Balnearia Pontal Do Sul S.A.
Número do Processo:
0003189-45.1995.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0003189-45.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.712,66 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. 1. Confrontando-se o extrato da conta judicial 01584501-4 com a Requisições de Pequeno Valor expedidas nos autos (seq. 48.1), verifica-se que o valor inicial depositado na referida conta, equivalente a R$ 581,37 (quinhentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), é exatamente o mesmo valor requisitado na RPV de seq. 48.1, tendo por beneficiário o FUNJUS. 1.2. Assim, tratando-se de saldo residual de valores destinados à liquidação das custas processuais, determino que seja procedida a transferência do valor depositado para o FUNJUS. Note-se que não se trata de valor depositado a maior pela Fazenda Pública, mas sim de capitalização de juros no período entre a liquidação da RPV e o efetivo recolhimento das custas processuais. 3. Após, arquive-se. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito