Município De Paranaguá/Pr x Empresa Balnearia Pontal Do Sul S.A.

Número do Processo: 0003189-45.1995.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0003189-45.1995.8.16.0129 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$4.712,66 Exequente(s):   Município de Paranaguá/PR Executado(s):   EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. 1. Confrontando-se o extrato da conta judicial 01584501-4 com a Requisições de Pequeno Valor expedidas nos autos (seq. 48.1), verifica-se que o valor inicial depositado na referida conta, equivalente a R$ 581,37 (quinhentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), é exatamente o mesmo valor requisitado na RPV de seq. 48.1, tendo por beneficiário o FUNJUS. 1.2. Assim, tratando-se de saldo residual de valores destinados à liquidação das custas processuais, determino que seja procedida a transferência do valor depositado para o FUNJUS. Note-se que não se trata de valor depositado a maior pela Fazenda Pública, mas sim de capitalização de juros no período entre a liquidação da RPV e o efetivo recolhimento das custas processuais. 3. Após, arquive-se. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
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