Patricia Skaetta Nunes x Sergio Guilherme Nunes Saraceni e outros

Número do Processo: 0003189-29.2006.8.19.0209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003189-29.2006.8.19.0209 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0003189-29.2006.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00419813 AGTE: PATRICIA SKAETTA NUNES ADVOGADO: FABRICIA CRISTINA ESTRELLA FIGUEIREDO PEREIRA OAB/RJ-097710 ADVOGADO: RAFAEL DE CAMARGO PACHECO STEINER OAB/RJ-148910 INTERESSADO: SERGIO GUILHERME NUNES SARACENI ADVOGADO: EDUARDO GHIARONI SENNA OAB/RJ-123578 AGDO: XX DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A ADVOGADO: LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA OAB/RJ-087032 ADVOGADO: LILIBETH DE AZEVEDO OAB/RJ-114040 ADVOGADO: DANIEL DE SANTANA DEJOS OAB/RJ-205982 DECISÃO: Agravos em Recursos Extraordinário e Especial Cíveis nº 0003189-29.2006.8.19.0209 Agravante: PATRICIA SKAETTA NUNES Agravado: XX DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça e ao E. Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO
    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0003189-29.2006.8.19.0209 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0003189-29.2006.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00419828 AGTE: PATRICIA SKAETTA NUNES ADVOGADO: FABRICIA CRISTINA ESTRELLA FIGUEIREDO PEREIRA OAB/RJ-097710 ADVOGADO: RAFAEL DE CAMARGO PACHECO STEINER OAB/RJ-148910 INTERESSADO: SERGIO GUILHERME NUNES SARACENI ADVOGADO: EDUARDO GHIARONI SENNA OAB/RJ-123578 AGDO: XX DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A ADVOGADO: LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA OAB/RJ-087032 ADVOGADO: LILIBETH DE AZEVEDO OAB/RJ-114040 ADVOGADO: DANIEL DE SANTANA DEJOS OAB/RJ-205982 DECISÃO: Agravos em Recursos Extraordinário e Especial Cíveis nº 0003189-29.2006.8.19.0209 Agravante: PATRICIA SKAETTA NUNES Agravado: XX DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça e ao E. Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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