Processo nº 00031889020258260077
Número do Processo:
0003188-90.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003188-90.2025.8.26.0077 (processo principal 1004889-06.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Aparecida Rosales Cassiano - Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, no valor de R$ 9.648,80 (datado de jun/25, às fls. 06/07), devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando anterior, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias. Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003188-90.2025.8.26.0077 (processo principal 1004889-06.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Aparecida Rosales Cassiano - Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, no valor de R$ 9.648,80 (datado de jun/25, às fls. 06/07), devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando anterior, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias. Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)