Processo nº 00031889020258260077

Número do Processo: 0003188-90.2025.8.26.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003188-90.2025.8.26.0077 (processo principal 1004889-06.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Aparecida Rosales Cassiano - Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, no valor de R$ 9.648,80 (datado de jun/25, às fls. 06/07), devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando anterior, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias. Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003188-90.2025.8.26.0077 (processo principal 1004889-06.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Aparecida Rosales Cassiano - Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, no valor de R$ 9.648,80 (datado de jun/25, às fls. 06/07), devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando anterior, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias. Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)