Processo nº 00031886720258260020
Número do Processo:
0003188-67.2025.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003188-67.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0000710-72.2014.8.26.0020) (processo principal 0000710-72.2014.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A.P.S.A. - Recebo a petição de página 21 como emenda à petição inicial. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, na forma do art. 528 do C.P.C., para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da dívida e decretação da prisão do executado, pelo prazo de 1 a 3 meses. Ficará ainda cientificado o executado de que o pagamento devido abrange também as prestações que se vencerem durante o processo. Defiro a gratuidade de justiça. A fim de impor mais celeridade, considerando a hipótese do executado afirmar o adimplemento das prestações, desde já faculta-se à parte exequente a juntada do extrato da conta destinatária das prestações, abrangendo a movimentação relativa ao período da cobrança. Caso haja previsão no título executivo de valor das prestações para hipótese de trabalho com registro, oficie-se ao INSS, requisitando informações sobre os vínculos empregatícios do executado e as respectivas remunerações, relativamente ao período da cobrança em diante. Se já houver conhecimento da existência de vínculo empregatício do executado na atualidade, oficie-se para a empregadora, requisitando informes sobre a remuneração paga durante o período da cobrança, bem como os descontos das prestações vincendas, nesta última hipótese, se requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003188-67.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0000710-72.2014.8.26.0020) (processo principal 0000710-72.2014.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A.P.S.A. - Vistos. Manifestem-se os exequentes à vista da cota retro. Prazo de quinze dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. O protocolo da emenda à petição inicial deverá ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP)