Sandra Pinto De Sousa x Casas Bahia e outros
Número do Processo:
0003188-64.2008.8.19.0212
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOTendo em vista a certidão index 372 - fls. 329, verifica-se que o mandado de pagamento expedido em favor da Casas Bahia - fls. 368, não foi retirado para recebimento. Logo, não há óbice para a expedição de novo mandado de pagamento. Assim, defiro a expedição de novo mandado de pagamento em favor da ré, Casas Bahia, para levantamento dos valores que se encontram a disposição do juízo, conforme determinado pela sentença index 363 - fls. 322, com as cautelas de praxe. Após, retornem os autos ao arquivo.
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOTendo em vista a certidão index 372 - fls. 329, verifica-se que o mandado de pagamento expedido em favor da Casas Bahia - fls. 368, não foi retirado para recebimento. Logo, não há óbice para a expedição de novo mandado de pagamento. Assim, defiro a expedição de novo mandado de pagamento em favor da ré, Casas Bahia, para levantamento dos valores que se encontram a disposição do juízo, conforme determinado pela sentença index 363 - fls. 322, com as cautelas de praxe. Após, retornem os autos ao arquivo.
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOTendo em vista a certidão index 372 - fls. 329, verifica-se que o mandado de pagamento expedido em favor da Casas Bahia - fls. 368, não foi retirado para recebimento. Logo, não há óbice para a expedição de novo mandado de pagamento. Assim, defiro a expedição de novo mandado de pagamento em favor da ré, Casas Bahia, para levantamento dos valores que se encontram a disposição do juízo, conforme determinado pela sentença index 363 - fls. 322, com as cautelas de praxe. Após, retornem os autos ao arquivo.