Sandra Pinto De Sousa x Casas Bahia e outros

Número do Processo: 0003188-64.2008.8.19.0212

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Tendo em vista a certidão index 372 - fls. 329, verifica-se que o mandado de pagamento expedido em favor da Casas Bahia - fls. 368, não foi retirado para recebimento. Logo, não há óbice para a expedição de novo mandado de pagamento. Assim, defiro a expedição de novo mandado de pagamento em favor da ré, Casas Bahia, para levantamento dos valores que se encontram a disposição do juízo, conforme determinado pela sentença index 363 - fls. 322, com as cautelas de praxe. Após, retornem os autos ao arquivo.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Tendo em vista a certidão index 372 - fls. 329, verifica-se que o mandado de pagamento expedido em favor da Casas Bahia - fls. 368, não foi retirado para recebimento. Logo, não há óbice para a expedição de novo mandado de pagamento. Assim, defiro a expedição de novo mandado de pagamento em favor da ré, Casas Bahia, para levantamento dos valores que se encontram a disposição do juízo, conforme determinado pela sentença index 363 - fls. 322, com as cautelas de praxe. Após, retornem os autos ao arquivo.
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Tendo em vista a certidão index 372 - fls. 329, verifica-se que o mandado de pagamento expedido em favor da Casas Bahia - fls. 368, não foi retirado para recebimento. Logo, não há óbice para a expedição de novo mandado de pagamento. Assim, defiro a expedição de novo mandado de pagamento em favor da ré, Casas Bahia, para levantamento dos valores que se encontram a disposição do juízo, conforme determinado pela sentença index 363 - fls. 322, com as cautelas de praxe. Após, retornem os autos ao arquivo.
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