R. E. x A. G. F.
Número do Processo:
0003164-08.2023.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003164-08.2023.8.26.0441 (processo principal 1000244-15.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.E. - A.G.F. - Vistos. Fls. 59/64: considerando que até que ocorra a partilha de bens, a responsabilidade por eventuais dívidas é do espólio, deverá o exequente demonstrar a pertinência do pedido de substituição processual pelo herdeiro menor, em 10 dias. No mesmo prazo, deverá requerer o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP)