Gabardo E Terra Advogados Associados x Giselle Silva Aguiar
Número do Processo:
0003157-48.2023.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003157-48.2023.8.26.0010 (processo principal 1000019-56.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabardo e Terra Advogados Associados - Giselle Silva Aguiar - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 123/124) e, diante do seu integral cumprimento (fls. 120/121 e 144), julgo extinta a execução de honorários advocatícios sucumbenciais que GABARDO E TERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu contra GISELLE SILVA AGUIAR, e assim procedo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Suspendo o cumprimento da decisão de fls. 105. 3. Acrescento que inexiste qualquer ativo bloqueado (via Sisbajud) pertencente à executada pendente de desbloqueio. 4. Atento ao fato de que a parte-executada é beneficiária da Justiça gratuita (item "1" de fls. 65), não há como exigir dela o recolhimento das custas finais. 5. Diante da ausência de interesse recursal providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: DANIELE CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 412706/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)