Luis Felipe Franco Soares x Celia Sperandeo Macedo

Número do Processo: 0003153-27.2025.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003153-27.2025.8.26.0079 (processo principal 1000567-39.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Luis Felipe Franco Soares - Celia Sperandeo Macedo - Vistos. Tendo em vista o advento da Lei 15.109/25, fica diferido o recolhimento das custas processuais. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação. Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Intime-se. - ADV: APARECIDO THOME FRANCO (OAB 89007/SP), WELLINGTON CESAR THOMÉ (OAB 188823/SP), LUIS FELIPE FRANCO SOARES (OAB 389686/SP)