Processo nº 00031363420144013400
Número do Processo:
0003136-34.2014.4.01.3400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Federal Cível da SJDF
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Federal Cível da SJDF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0003136-34.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SOLANGE LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, RODRIGO GOULART D AVILA - RS88590, MARCUS MORTAGO - SP316848, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO - SP460596, RICARDO INNOCENTI - SP36381, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329 e MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDI - MG210927 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329 e DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no Mandado de Segurança nº 0039117-76.2004.4.01.3400, cujo título reconheceu o direito à paridade entre ativos e inativos no recebimento da GIFA no período de 13/12/2004 (data da impetração) a 30/06/2008 (extinção da gratificação). - Transferência de valores: ID 2142491065 – Considerando que o crédito de SAMUEL LERNER já se encontra depositado (cf. ofício de depósito de ID 2187995772) e a autorização conferida pela Portaria COGER nº 8388486, DEFIRO a transferência dos valores depositados, devendo ser cumpridas as seguintes determinações: - Pela Instituição Financeira: Determino a transferência de valores para as contas abaixo indicadas, a ser(em) devidamente atualizada(s), relativo ao depósito integral efetuado na(s) conta(s) judicial(ais) que se segue(m), a(s) qual(ais) está(ão) vinculada(s) ao processo em epígrafe: CONTA DE ORIGEM (JUDICIAL) – ofício de depósito de ID 2187995772. Conta Judicial Valor na data do depósito Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2301 Conta depósito: 5156153290 Credor: INOCENTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 7.063,19 CONTAS DE DESTINO Nome CNPJ Conta Percentual INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS 04.986.077/0001-33 Banco: 341 – Itaú Unibanco S.A; Agência: 7307; Conta: 99747-3 16,66% (equivale a 0,5% do total do precatório) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS 41.240.321/0001-40 Banco: 274 – Money Plus; Agência: 0001; Conta Corrente: 58278 – 3 83,34%(equivale a 2,5% do total do precatório) Solicito, ainda, o envio a este Juízo do comprovante da operação realizada. - Pela Secretaria: À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao banco depositário (agência 2301, Caixa Econômica Federal), e-mail: b2301df01@caixa.gov.br, conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada do ofício de depósito da conta correspondente (ID 2187995772). - Homologação de acordo: ID 2168972404 – A parte apresentou termo individual de acordo devidamente assinado, requerendo a respectiva homologação. Assim, para que produza seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID abaixo relacionado, para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2089014185) para integral satisfação do crédito exequendo: PEDRO ELIAS PAVAN – CPF: 066.740.469-49 (ID 2168972413) Na expedição dos demais, efetue-se o destaque de 12% (doze por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, repartidos da seguinte forma: 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) para o escritório Aline Melo Franco – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 11.365.126/001-86; 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) para o escritório Machado Silva Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 35.359.044/0001-97; 0,5% (meio por cento) para o escritório Inocentti Advogados Associados, CNPJ 04.986.077/0001-33; 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 41.240.321/0001-40, e 3% (três por cento) para o escritório Mota & Advogados Associados, CNPJ 03.996.810/0001-38. Expedida a requisição, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Sem discordâncias, voltem-me para migração ao TRF1. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Federal Cível da SJDF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0003136-34.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SOLANGE LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, RODRIGO GOULART D AVILA - RS88590, MARCUS MORTAGO - SP316848, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO - SP460596, RICARDO INNOCENTI - SP36381, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329 e MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDI - MG210927 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329 e DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no Mandado de Segurança nº 0039117-76.2004.4.01.3400, cujo título reconheceu o direito à paridade entre ativos e inativos no recebimento da GIFA no período de 13/12/2004 (data da impetração) a 30/06/2008 (extinção da gratificação). - Transferência de valores: ID 2142491065 – Considerando que o crédito de SAMUEL LERNER já se encontra depositado (cf. ofício de depósito de ID 2187995772) e a autorização conferida pela Portaria COGER nº 8388486, DEFIRO a transferência dos valores depositados, devendo ser cumpridas as seguintes determinações: - Pela Instituição Financeira: Determino a transferência de valores para as contas abaixo indicadas, a ser(em) devidamente atualizada(s), relativo ao depósito integral efetuado na(s) conta(s) judicial(ais) que se segue(m), a(s) qual(ais) está(ão) vinculada(s) ao processo em epígrafe: CONTA DE ORIGEM (JUDICIAL) – ofício de depósito de ID 2187995772. Conta Judicial Valor na data do depósito Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2301 Conta depósito: 5156153290 Credor: INOCENTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 7.063,19 CONTAS DE DESTINO Nome CNPJ Conta Percentual INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS 04.986.077/0001-33 Banco: 341 – Itaú Unibanco S.A; Agência: 7307; Conta: 99747-3 16,66% (equivale a 0,5% do total do precatório) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS 41.240.321/0001-40 Banco: 274 – Money Plus; Agência: 0001; Conta Corrente: 58278 – 3 83,34%(equivale a 2,5% do total do precatório) Solicito, ainda, o envio a este Juízo do comprovante da operação realizada. - Pela Secretaria: À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao banco depositário (agência 2301, Caixa Econômica Federal), e-mail: b2301df01@caixa.gov.br, conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada do ofício de depósito da conta correspondente (ID 2187995772). - Homologação de acordo: ID 2168972404 – A parte apresentou termo individual de acordo devidamente assinado, requerendo a respectiva homologação. Assim, para que produza seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID abaixo relacionado, para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2089014185) para integral satisfação do crédito exequendo: PEDRO ELIAS PAVAN – CPF: 066.740.469-49 (ID 2168972413) Na expedição dos demais, efetue-se o destaque de 12% (doze por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, repartidos da seguinte forma: 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) para o escritório Aline Melo Franco – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 11.365.126/001-86; 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) para o escritório Machado Silva Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 35.359.044/0001-97; 0,5% (meio por cento) para o escritório Inocentti Advogados Associados, CNPJ 04.986.077/0001-33; 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 41.240.321/0001-40, e 3% (três por cento) para o escritório Mota & Advogados Associados, CNPJ 03.996.810/0001-38. Expedida a requisição, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Sem discordâncias, voltem-me para migração ao TRF1. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ