Maria Heloisa Da Cunha Pavan Botero x Banco Mercantil Do Brasil S/A

Número do Processo: 0003134-45.2025.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003134-45.2025.8.26.0071 (processo principal 1007485-78.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Heloisa da Cunha Pavan Botero - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o cumprimento da obrigação. Expeça-se MLE em favor do exequente. Providencie-se o levantamento de eventuais constrições determinadas e efetivadas neste processo (Serasajud, Renajud, Sisbajud, penhoras, averbações premonitórias, etc). Apurem-se as eventuais custas, observando-se que o presente incidente foi distribuído na vigência da Lei Estadual n° 17.785, de 03/10/2023, que deu nova redação ao inciso III do art. 4º da Lei 11.608/2003, bem como eventual necessidade de reembolso das custas pelo vencido/executado (art. 5º e 6º do art. 10.98 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003134-45.2025.8.26.0071 (processo principal 1007485-78.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Heloisa da Cunha Pavan Botero - Banco Mercantil do Brasil S/A - Esclareça, a parte autora, se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, requerendo, se o caso a extinção da presenta ação, bem como manifeste-se sobre a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP)
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