Processo nº 00031184420248260292

Número do Processo: 0003118-44.2024.8.26.0292

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0003118-44.2024.8.26.0292 (processo principal 1000444-23.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Arthur Jacinto Faustino - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por Arthur Jacinto Faustino em face da Fazenda Pública, com apresentação de demonstrativo de débito que inclui valores referentes às custas processuais não recolhidas, conforme determinação de fls. 57/58. Todavia, a Fazenda Públicagoza de isenção da taxa judiciária, nos termos doart. 39 da Lei nº 6.830/1980, o que afasta a possibilidade de sua condenação ao pagamento de custas processuais, salvo disposição legal expressa em sentido contrário. Além disso, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que,não havendo adiantamento de custas pela parte beneficiária da justiça gratuita, e sendo a Fazenda Pública isenta da taxa judiciária, é indevida a inclusão desses valores no cálculo do débito exequendo. Ante o exposto, este Juízo revê o entendimento anteriormente adotado, passando a considerarindevida a inclusão, no demonstrativo de cálculo, de custas processuais não recolhidas, quando a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita e a parte executada é isenta da referida taxa. Assim, diante da concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 55/56, sendo: 1) Verba principal: R$ 28.633,25; 2) Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 5.726,65 - atualizados até 06/2024. Providenciem, pois, os credores (parte e advogado) os respectivos peticionamentos eletrônicos requerendo a expedição de precatório (verba principal) e RPV (verba honorária), que serão processados como incidentes processuais em apartado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/SP), RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 266865/SP)