I. M. G. B. R. x A. A. De B. S. P. L. e outros
Número do Processo:
0003116-33.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0003116-33.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1007815-50.2025.8.26.0068) (processo principal 1007815-50.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - I.M.G.B.R. - A.A.B.S.P. - - C.P.M.A. - Ciência do MLE expedido, devendo aguardar a efetivação bancária de 5 a 10 dias. NADA MAIS sendo requerido 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0003116-33.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1007815-50.2025.8.26.0068) (processo principal 1007815-50.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - I.M.G.B.R. - A.A.B.S.P. - - C.P.M.A. - Vistos. Fls.113/114: concedo o prazo de cinco dias para que as executadas promovam à restituição da quantia cobrada a maior da exequente, relativamente à mensalidade vencida no mês de abril de 2025 (fls. 06), consoante ofício protocolado em 11 de abril, e tendo em vista que o desconto foi procedido a posteriori, no dia 15 de abril, quando já vigia a tutela de urgência concedida. O não atendimento a este comando ensejará a aplicação da multa diária arbitrada às fls.27, uma vez que não poderá ser reputada cumprida a ordem judicial a contento. Intime-se. - ADV: IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0003116-33.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1007815-50.2025.8.26.0068) (processo principal 1007815-50.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - I.M.G.B.R. - A.A.B.S.P. - - C.P.M.A. - Vistos. Fls.113/114: concedo o prazo de cinco dias para que as executadas promovam à restituição da quantia cobrada a maior da exequente, relativamente à mensalidade vencida no mês de abril de 2025 (fls. 06), consoante ofício protocolado em 11 de abril, e tendo em vista que o desconto foi procedido a posteriori, no dia 15 de abril, quando já vigia a tutela de urgência concedida. O não atendimento a este comando ensejará a aplicação da multa diária arbitrada às fls.27, uma vez que não poderá ser reputada cumprida a ordem judicial a contento. Intime-se. - ADV: IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)