H. R. P. x T. D. C. P.
Número do Processo:
0003105-60.2023.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Faical Saliba (OAB 38615/SP), Juliano Aparecido Lacerda (OAB 424548/SP), Scarlett Barbosa Simões Ferreira (OAB 494797/SP) Processo 0003105-60.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. R. P. - Exectdo: T. D. C. P. - Ante o exposto: I) Suspendo, por ora, a ordem de prisão civil expedida contra o executado. Expeça-se, imediatamente, o contramandado de prisão correspondente. II) Intime-se o executado, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar proposta de parcelamento do débito alimentar de R$ 8.609,18 (fl. 162), sem prejuízo do pagamento regular da pensão alimentícia atual. III) No mesmo prazo, o executado deverá informar um endereço de e-mail válido para remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de que seja designada audiência de conciliação. Advirto o executado que a ausência de proposta de parcelamento, a não informação do e-mail para o CEJUSC, a frustração da conciliação ou a persistência do débito alimentar, poderão implicar na renovação da ordem de prisão civil, sem prejuízo da possibilidade de protesto do título executivo. I-se.