Processo nº 00031054920258260053

Número do Processo: 0003105-49.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0003105-49.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Margareth Meta Lucht - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, arquive-se. Int. - ADV: MARCELLO PATRASSO BRANDÃO ALMEIDA (OAB 235462/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0003105-49.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Margareth Meta Lucht - Nos termos do art. 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada das peças processuais AUSENTES na certidão retro. - ADV: MARCELLO PATRASSO BRANDÃO ALMEIDA (OAB 235462/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0003105-49.2025.8.26.0053 (processo principal 1041002-36.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Margareth Meta Lucht - VISTOS. Fls. 38: Anote-se a renúncia informada, com a finalidade de enquadramento do crédito em RPV. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a instauração do incidente digital de cumprimento requisitório na classe própria, instruindo-o com os documentos exigidos, conforme orientações fixadas no despacho de fls. 32/33. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELLO PATRASSO BRANDÃO ALMEIDA (OAB 235462/SP)
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