Processo nº 00030838020248260358
Número do Processo:
0003083-80.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003083-80.2024.8.26.0358 (processo principal 0001014-75.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Odontocompany - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 127 (R$ 3.257,45) em favor da parte autora, conforme formulário apresentado as fls. 27. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. O comprovante de resgate pode ser obtido em https://www63. bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003083-80.2024.8.26.0358 (processo principal 0001014-75.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Odontocompany - Vistos. Fls. 124/125: indefiro o pedido do executado. Conforme decisão de fls. 40/41, foi concedido o prazo de 15 dias para pagamento do débito remanescente; ocorre que a executada efetuou pagamento parcial em 26/02/2025 (R$ 5.115,72), restando um saldo devedor de R$ 3.257,45 que deverá ser atualizado e acrescido da multa de 10% em razão do pagamento parcial ( art. 523, § 2º do CPC). Diante do exposto, concedo o prazo de 05 dias para que a executada efetue o pagamento remanescente, referente a atualização e a multa de 10%, sob pena de penhora. Tendo em vista o valor incontroverso depositado as fls. 127, determino de imediato o levantamento em favor da parte autora, conforme formulário já apresentado as fls. 27. Int. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003083-80.2024.8.26.0358 (processo principal 0001014-75.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Odontocompany - Vistos. Intime-se a ré para nova manifestação, tendo em vista o extrato de depósitos judiciais autuado a fls. 115, indicando que os saldo devedor é menor que o apontado pela executada. Int. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003083-80.2024.8.26.0358 (processo principal 0001014-75.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Odontocompany - Vistos. Intime-se a ré para nova manifestação, tendo em vista o extrato de depósitos judiciais autuado a fls. 115, indicando que os saldo devedor é menor que o apontado pela executada. Int. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Lucas Gonçalves Caparroz (OAB 341030/SP) Processo 0003083-80.2024.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Odontocompany - Vistos. Diante da discordância da parte exequente, posto que inaplicável ao cumprimento de sentença o parcelamento pretendido, nos termos do art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de fls. 112/114 e determino o prosseguimento do feito, observando-se o valor remanescente (R$ 3.257,45- decisão de fls. 40/41), já abatido os depósitos de fls. 115, devendo ser atualizado e acrescida a multa de dez por cento em razão do pagamento parcial do débito (art. 523, § 2º, do CPC). Concedo o prazo de cinco dias para pagamento voluntário, sob pena de penhora on-line. Defiro a expedição de mandado de levantamento das quantias depositadas em favor da parte autora, conforme formulário apresentado a fls. 27, cinco (05) dias após a publicação desta decisão. Intimem-se e cumpra-se.