Processo nº 00030752720248160150

Número do Processo: 0003075-27.2024.8.16.0150

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Competência Delegada de Santa Helena
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Santa Helena | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 46) NOMEADO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Santa Helena | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 46) NOMEADO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Santa Helena | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Santa Helena | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Santa Helena | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003075-27.2024.8.16.0150   Processo:   0003075-27.2024.8.16.0150 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa:   R$117.902,00 Autor(s):   RITA MARIA DE JESUS PEREIRA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS     Vistos e examinados. Diante do decurso do prazo (mov. 35.1), intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o encargo assumido, cumprindo as determinações da decisão de mov. 25.1, sob pena de destituição e multa, sem prejuízo da comunicação à corporação profissional respectiva (CPC, art. 468). Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para substituição e providências cabíveis. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 25.1. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.   Santa Helena, datado eletronicamente.   Eric Bortoletto Fontes Juiz de Direito
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