Processo nº 00030694920248260309

Número do Processo: 0003069-49.2024.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0003069-49.2024.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ariel Silva Macedo - Vistos. Em face de fls. retro, e na esteira do certificado nos autos, retifique a Serventia, se em termos, os dados de cadastro do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso, regularizando-se e certificando-se. Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o necessário, também conforme o caso. Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ARIEL SILVA MACEDO (OAB 474684/SP)
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Ariel Silva Macedo (OAB 474684/SP) Processo 0003069-49.2024.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Robinson Luís Mussi - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ (v.g. AgInt nos EDcl no REsp 2029763 / SP - Segunda Turma; e AgInt no REsp 2144926 / DF - Primeira Turma), não é possível a expedição autônoma de RPV ou precatório para fins de requisição de honorários contratuais em favor dos advogados. Sendo assim, diga a parte requerente, no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Int.
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Ariel Silva Macedo (OAB 474684/SP) Processo 0003069-49.2024.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ariel Silva Macedo, Ariel Silva Macedo - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ (v.g. AgInt nos EDcl no REsp 2029763 / SP - Segunda Turma; e AgInt no REsp 2144926 / DF - Primeira Turma), não é possível a expedição autônoma de RPV ou precatório para fins de requisição de honorários contratuais em favor dos advogados. Sendo assim, diga a parte requerente, no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Int.