Elizabeth Aparecida Bispo Da Silva x Banco Pan S/A
Número do Processo:
0002977-38.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002977-38.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1007931-47.2024.8.26.0438) (processo principal 1007931-47.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabeth Aparecida Bispo da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 44/46). Em consequência, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, III do Código de Processo Civil. 2. Proceda a z. Serventia o cálculo das custas finais, nos termos da Lei nº 11.608/2003. Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a), pelo Portal Eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico), de preferência, ou, se for o caso, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço constante dos autos, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, presumindo-se válida a intimação ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 3. Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)