Ivanilde Aparecida Barrozo x Dorvalino Busato Neto
Número do Processo:
0002967-84.2021.8.16.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Palmas
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002967-84.2021.8.16.0123 É possível a utilização de avaliação confeccionada em outro processo como prova emprestada, nos termos do art. 372, do CPC, como já admitido pelo TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. UTILIZAÇÃO COMO PROVA EMPRESTADA . POSSIBILIDADE. ART. 372, DO CPC/2015. CONTRADITÓRIO . OBSERVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 372, do Código de Processo Civil de 2015, “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório” . 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0007446-38 .2020.8.16.0000 - Rolândia - Rel .: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 22.06.2020) (TJ-PR - AI: 00074463820208160000 PR 0007446-38 .2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 22/06/2020, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/06/2020) Deste modo, DEFIRO o pedido retro. Solicite-se ao Juízo competente pela elaboração do laudo de avaliação o encaminhamento deste. Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 389) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.