De Souza Automóveis Ltda-Me x Pedro Valdecir De Mattos e outros

Número do Processo: 0002950-58.2020.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002950-58.2020.8.16.0131 Processo:   0002950-58.2020.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$29.550,30 Autor(s):   DE SOUZA AUTOMÓVEIS LTDA-ME Réu(s):   Pedro Valdecir de Mattos Consigno que o pedido de cumprimento de sentença provisório deverá tramitar em autos apartados, a fim de se evitar tumulto processual. No mais, remetam-se os autos principais ao Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. Intimações e diligências necessárias.   Pato Branco, datado e assinado digitalmente.   Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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