De Souza Automóveis Ltda-Me x Pedro Valdecir De Mattos e outros
Número do Processo:
0002950-58.2020.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002950-58.2020.8.16.0131 Processo: 0002950-58.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$29.550,30 Autor(s): DE SOUZA AUTOMÓVEIS LTDA-ME Réu(s): Pedro Valdecir de Mattos Consigno que o pedido de cumprimento de sentença provisório deverá tramitar em autos apartados, a fim de se evitar tumulto processual. No mais, remetam-se os autos principais ao Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito