Maria Luiza Silva x Confederação Brasileira Dos Aposentados, Pensionistas E Idosoa - Cobap
Número do Processo:
0002949-22.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002949-22.2025.8.26.0066 (processo principal 1010667-87.2024.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Luiza Silva - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosoa - Cobap - Vistos. Consoante o teor do Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, disponibilizado à p. 09 do DJE de 17/06/2025, foi admitido, por v. acórdão proferido em 29/05/2025, disponibilizado no DJEN de 11/06/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: "Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada." No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: "Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil." Verifico a ausência de trânsito em julgado na ação principal, encontrando-se o referido processo submetido à suspensão determinada, circunstância que se estende ao presente cumprimento provisório de sentença. Assim, dê-se baixa definitiva no presente incidente. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 442736/SP), VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG)