Angélica Carneiro Dos Santos x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
0002918-33.2025.8.04.6300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPara advogados/curador/defensor de ANGÉLICA CARNEIRO DOS SANTOS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (24/06/2025).
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPara advogados/curador/defensor de BANCO AGIBANK S.A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (24/06/2025).
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDo exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC. Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Expedientes necessários. Int.