Marcelo Gonçalves Da Silva x Serasa S.A.

Número do Processo: 0002912-67.2024.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002912-67.2024.8.16.0014 I. Converto o feito em diligências. Nos termos do art. 104 do CPC “o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”. No caso dos autos não estão presentes nenhuma das exceções previstas pelo dispositivo acima citado. Logo, tratando-se o instrumento de mandato de um pressuposto processual de existência, sem o qual o ato praticado considera-se ineficaz, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada, sob pena de extinção sem resolução de mérito. II. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Londrina, 16 de junho de 2025.   Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
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