Marcelo Gonçalves Da Silva x Serasa S.A.
Número do Processo:
0002912-67.2024.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002912-67.2024.8.16.0014 I. Converto o feito em diligências. Nos termos do art. 104 do CPC “o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”. No caso dos autos não estão presentes nenhuma das exceções previstas pelo dispositivo acima citado. Logo, tratando-se o instrumento de mandato de um pressuposto processual de existência, sem o qual o ato praticado considera-se ineficaz, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada, sob pena de extinção sem resolução de mérito. II. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Londrina, 16 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito