Eduardo De Lima Galduroz e outros x Edilson Alves Dos Santos e outros
Número do Processo:
0002911-17.2012.5.02.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002911-17.2012.5.02.0023 RECLAMANTE: VALDECK ALVES BISPO RECLAMADO: TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto aos termos da r. decisão (id. 0aa8a67) proferida no processo supracitado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANNE CAROLINE SPRINGER CAIXETA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TERESA CRISTINA RODRIGUES TARSIA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002911-17.2012.5.02.0023 RECLAMANTE: VALDECK ALVES BISPO RECLAMADO: TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto aos termos da r. decisão (id. 0aa8a67) proferida no processo supracitado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANNE CAROLINE SPRINGER CAIXETA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELA NAMI
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002911-17.2012.5.02.0023 RECLAMANTE: VALDECK ALVES BISPO RECLAMADO: TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa8a67 proferido nos autos. Vistos A execução foi extinta pelo pagamento (Id ac70bee). Foram retiradas as restrições em nome dos executados. Os autos foram definitivamente arquivados. Eduardo de Lima, terceiro estranho à lide, requereu o cancelamento de restrições de indisponibilidade feitas nestes autos (ID ffd5a6c). Através dos ofícios ID 622173d e ID 568c188, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo também requisitou baixa de indisponibilidade. Conforme certidão ID 4af499c, todas as restrições feitas nestes autos, pelo sistema CNIB, foram canceladas em 05/08/2020. O oficial de justiça juntou o comprovante do cancelamento, que demonstra que não há restrição existente (ID 2e5eb43). Assim, foi determinada a intimação dos terceiros acerca de que não há restrições no CNIB nestes autos, sendo todas canceladas em 05/08/2020. Ressaltou-se, inclusive, que o cancelamento das restrições no CNIB não gera o registro da averbação nas matrículas imobiliárias, cabendo aos interessados as providências necessárias junto aos Cartórios de Imóveis. Os autos retornaram ao arquivo. A terceira Teresa Cristina requer o cancelamento de indisponibilidade sobre imóveis (ID e99c397). A terceira Maria Angela também requer o cancelamento de indisponibilidade sobre imóveis (ID 8c9d2fa). É o relatório. DECIDO Intimem-se os terceiros acerca dos termos acima relatados. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. A Secretaria da Vara não deverá desarquivar os autos no caso de nova petição de terceiros requerendo o cancelamento de indisponibilidade, salvo se demonstrarem, por documentos, a recusa do Cartório Imobiliário em averbar o cancelamento das restrições já efetivadas. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECK ALVES BISPO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002911-17.2012.5.02.0023 RECLAMANTE: VALDECK ALVES BISPO RECLAMADO: TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa8a67 proferido nos autos. Vistos A execução foi extinta pelo pagamento (Id ac70bee). Foram retiradas as restrições em nome dos executados. Os autos foram definitivamente arquivados. Eduardo de Lima, terceiro estranho à lide, requereu o cancelamento de restrições de indisponibilidade feitas nestes autos (ID ffd5a6c). Através dos ofícios ID 622173d e ID 568c188, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo também requisitou baixa de indisponibilidade. Conforme certidão ID 4af499c, todas as restrições feitas nestes autos, pelo sistema CNIB, foram canceladas em 05/08/2020. O oficial de justiça juntou o comprovante do cancelamento, que demonstra que não há restrição existente (ID 2e5eb43). Assim, foi determinada a intimação dos terceiros acerca de que não há restrições no CNIB nestes autos, sendo todas canceladas em 05/08/2020. Ressaltou-se, inclusive, que o cancelamento das restrições no CNIB não gera o registro da averbação nas matrículas imobiliárias, cabendo aos interessados as providências necessárias junto aos Cartórios de Imóveis. Os autos retornaram ao arquivo. A terceira Teresa Cristina requer o cancelamento de indisponibilidade sobre imóveis (ID e99c397). A terceira Maria Angela também requer o cancelamento de indisponibilidade sobre imóveis (ID 8c9d2fa). É o relatório. DECIDO Intimem-se os terceiros acerca dos termos acima relatados. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. A Secretaria da Vara não deverá desarquivar os autos no caso de nova petição de terceiros requerendo o cancelamento de indisponibilidade, salvo se demonstrarem, por documentos, a recusa do Cartório Imobiliário em averbar o cancelamento das restrições já efetivadas. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME
- EDILSON ALVES DOS SANTOS