Vanderlei Trento x Cenap - Central Nacional De Aposentados E Pensionistas- (Associacao Santo Antonio)
Número do Processo:
0002907-22.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002907-22.2025.8.26.0664 (processo principal 1007652-62.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vanderlei Trento - Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas- (Associacao Santo Antonio) - Vistos. Intime-se o devedor Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas- (Associacao Santo Antonio), na pessoa de seu procurador (pelo Diário Oficial), para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, quantia essa que, conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente, importa em R$ 378,25 (trezentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), devidamente atualizado até a data do pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP)