Lucas Soares Asturiano x Home Patas Pet Shop Ltda
Número do Processo:
0002837-49.2025.8.26.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002837-49.2025.8.26.0132 (processo principal 1009289-92.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lucas Soares Asturiano - Home Patas Pet Shop Ltda - Vistos. Recebo a petição como execução de sentença, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Determino a intimação do(a) devedor(a), através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito equivalente a R$. 8.103,44, que deverá ser atualizado na data de seu efetivo pagamento, nos termos do art. 523 e seus §§ do CPC, sob pena de multa de 10%. Em Juizado Especial não cabe arresto cautelar e citação por edital, nos termos do parágrafo 2º do art. 18 da Lei 9.099/95. No caso de intimação da parte devedora e não haver pagamento dentro do prazo, a parte credora deverá apresentar memória atualizada do débito, com inclusão dos 10% de multa, lembrando que não são cabíveis os 10% de honorários advocatícios, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com a apresentação do cálculo, desde já fica deferido o bloqueio SISBAJUD, no valor apresentado, com reiteração automática, uma única vez, bem como as consultas on-line através dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD e SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para tentativa de localização de bens, além da expedição de mandado de constatação de bens e veículos na residência do devedor. Na inércia e na hipótese de diligências infrutíferas, o feito será extinto com base no § 4º do art. 53, "in verbis": "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Tratando-se de microempresa individual em que há um único integrante no corpo societário, o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoal natural, confundindo-se de modo que os atos executórios podem recair sobre o patrimônio do sócio, único titular da empresa em questão, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, sendo dispensável até mesmo sua inclusão ao polo passivo. Se for o caso, providencie-se as pesquisas também em nome do empresário individual. Caso não seja a hipótese dos autos e a parte credora pretenda a desconsideração da personalidade jurídica, deverá dar início ao procedimento em autos apartados, comunicando nestes autos, para suspensão da execução. Quanto às pesquisas de endereço e/ou de bens, a parte credora poderá providenciar o requerimento das informações, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, fazendo constar que a resposta positiva deverá ser encaminhada diretamente ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVA, situado no Parque das Américas, nº 55 Centro Catanduva, CEP 15.800.032, Tel: 3311-4399 ou por e-mail: catanduvajec@tjsp.jus.br. O requerimento poderá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização deste Juízo, devendo a serventia aguardar a resposta por 30 dias. Fica a parte executada advertida de que, sob pena de rejeição liminar, somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos à execução, nos mesmos autos, ou seja, sem distribuição por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias após o depósito ou intimação da penhora. Este Juízo não aplica outros meios coercitivos que não os de constrição de bens, porque a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor e não sobre a sua pessoa, nos exatos termos do art. 789, do CPC. Havendo tarja de urgência nos autos, determina-se a imediata retirada. Intime-se. - ADV: THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 322583/SP), GABRIELA PINOTI (OAB 398459/SP), GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 278775/SP), PAULIANE RAVAZI VASQUES (OAB 200493/SP), VANESSA DONATO AMATO MAFEI (OAB 325002/SP)