Processo nº 00027821220238260248
Número do Processo:
0002782-12.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002782-12.2023.8.26.0248 (processo principal 1011608-78.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - S.S.C.F. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002782-12.2023.8.26.0248 (processo principal 1011608-78.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - S.S.C.F. - Vistos. Fls. 163/164: rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi omisso/contraditório em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a decisão restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP)