Maria Aparecida De Araújo x Sindiapi - Sindicato Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Ugt
Número do Processo:
0002764-82.2025.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002764-82.2025.8.26.0292 (processo principal 1000404-94.2024.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Araújo - Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt - Não é possível admitir o pedido de execução provisória. Não houve ainda esgotamento de recursos capazes de promover a modificação do julgado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado.Compulsando os autos principais (1000404-94.2024.8.26.0292) não há comunicação oficial e nem Acórdão disponibilizado. Ademais, o levantamento de valores ficaria condicionado à prestação de caução idônea, por expressa disposição legal (artigo 520, inc. IV do CPC), de modo que a parte exequente não obteria proveito algum com a tramitação deste incidente. Destarte, é necessário aguardar ao menos o término da fase de interposição de reclamos que têm efeito suspensivo. Isto posto, indefiro o processamento do cumprimento provisório de sentença. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)