A. W. S. e outros x A. Da S. S.

Número do Processo: 0002743-86.2022.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0002743-86.2022.8.26.0462 (processo principal 1002747-48.2018.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.W.S. - - M.C.V.S. - A.S.S. - Vistos. Requeira a parte exequente o que entender pertinente para o prosseguimento da execução e efetiva satisfação do débito. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO BRAZ BICUDO (OAB 431778/SP), SERGIO BRAZ BICUDO (OAB 431778/SP), ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Roberta Santiago dos Santos (OAB 407002/SP), Sergio Braz Bicudo (OAB 431778/SP) Processo 0002743-86.2022.8.26.0462 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. W. S. , M. C. V. S. - Reqdo: A. da S. S. - Vistos. 1) Diante do vencimento da pena imposta ao executado acima identificado: a) oficie-se ao IIRGD, comunicando que o mandado de prisão civil expedido em 01/10/2024, foi devidamente cumprido em 20/03/2025 pela Delegacia de Polícia de Poá e que houve o decurso do prazo do cumprimento da pena em 18/05/2025. b) oficie-se, também, à unidade prisional para que informe o cumprimento da soltura do executado, com urgência. Saliento que fica dispensada a expedição de alvará de soltura, conforme artigo 428 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Expirado o prazo da prisão civil, administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação". Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt a ser encaminhado pela Serventia através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. e à Unidade Prisional respectiva, via e-mail, com urgência. c) com a resposta, providencie a Serventia, imediatamente, verificação no sistema BNMP3, se há peça/evento do agente externo relativos à soltura do executado pendente de validação, ou se há necessidade de expedição pela certidão de cumprimento pela própria Serventia, providenciando o lançamento necessário à consolidação da ocorrência, conforme itens 3 e 4 das Orientações Gerais BNMP3.0 - Ofício Circular 01/2025/DMF. d) Não havendo resposta da Unidade Prisional, e verificada a ausência de peças pendentes de validação no sistema BNMP3, até o dia seguinte à remessa do ofício, reitere-se o pedido de informação, com urgência. e) Deverá a Serventia manter rígido controle sobre as comunicações no BNMP3, para que os fluxos das peças, sejam completamente resolvidos logo após a comunicação. 2) No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, salientando que não é possível dupla prisão pelo mesmo período de débito. A nova custódia somente pode ocorrer pelos meses vencidos após a soltura do devedor, em autos autônomos. Feita esta observação, prossiga-se, nestes autos, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, devendo o exequente fornecer memória de cálculo com esta particularidade, providência que compete à parte. Indique, ainda, os bens penhoráveis do executado disponíveis para a satisfação do crédito. 3) Aguarde-se provocação por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intimem-se o(a,s) exequente(s), na pessoa de seu representante legal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução (artigo 775 e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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