Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros x Durval Ferreira De Paula e outros

Número do Processo: 0002734-60.2017.8.13.0172

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: COMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Edital
    Órgão: COMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    COMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
    2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
    DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2025

    Comarca de Conceição das Alagoas-MG. Secretaria da 2ª Vara Cível, Crime e de Execução Penal. Edital com prazo de 30 dias. O Dr. Luís Mário Leal Salvador Caetano, Juiz de Direito em substituição, na forma da lei, etc., faz saber a quantos o presente edital virem que, perante esta Secretaria, tramitam os autos nº 0002734-60.2017.8.13.0172 da Ação Ordinária de Cobrança, em que figura como requerente Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, inscrita no CNPJ nº 05.437.257/0001-29, ajuizada em desfavor de MD Veículos LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.351.544/0001-51, Durval Ferreira de Paula, nascido em 27/10/1950, inscrito no CPF nº 145.938.826-72, Durval Ferreira de Paula Júnior, nascido em 15/08/1980, filho de Maria Sônia Rocha de Paula, inscrito no CPF nº 790.730.181-53, e Maria Sônia Rocha de Paula, filha de Ondina Cunha Rocha, nascida em 30/07/1953, inscrita no CPF sob o nº 990.484.261-20. Por este edital, com prazo de 30 (trinta) dias, intimam-se os requeridos Durval Ferreira de Paula, Maria Sônia Rocha de Paula, MD Veículos LTDA-ME e Durval Ferreira de Paula Júnior para o recolhimento da importância de R$ 545,34 (quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), a título de custas, taxa judiciária e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa, de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais ¿ CADIN-MG, e de protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado ¿ AGE. Para conhecimento de todos, expediu-se o presente, que será afixado no lugar de costume, bem como publicado no Diário Oficial, por uma vez. Eu, Denise Aparecida Campos, Escrivã Judicial, digitei-o. Escrivã Judicial: Denise Aparecida Campos. Juiz de Direito: Luís Mário Leal Salvador Caetano.
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