José Carlos Donato x Sabemi Seguradora S/A

Número do Processo: 0002719-57.2022.8.26.0236

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002719-57.2022.8.26.0236 (processo principal 1000861-42.2020.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - José Carlos Donato - Sabemi Seguradora S/A - Dispositivo da decisão de fls. 295/298:"Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada às fls. 280-281 e HOMOLOGO o cálculo do exequente de fls. 287 e 325, reconhecendo como devido o saldo remanescente de R$ 5.852,97 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), atualizado para 22 de abril de 2025. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo devedor, sob pena de penhora de ativos financeiros e demais atos executórios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se." - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002719-57.2022.8.26.0236 (processo principal 1000861-42.2020.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - José Carlos Donato - Sabemi Seguradora S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada às fls. 280-281 e HOMOLOGO o cálculo do exequente de fls. 287 e 325, reconhecendo como devido o saldo remanescente de R$ 5.852,97 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), atualizado para 22 de abril de 2025. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo devedor, sob pena de penhora de ativos financeiros e demais atos executórios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)