José Alex Barbosa x Disal Administradora De Consórcios Ltda
Número do Processo:
0002656-57.2024.8.26.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002656-57.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1005378-52.2021.8.26.0108) (processo principal 1005378-52.2021.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Alex Barbosa - Disal Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) acerca do bloqueio realizado e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se guia/mandado de levantamento a favor do(a) exequente, observando-se o formulário de fls. 56. Após o levantamento dos valores, manifeste-se para fins de prosseguimento, apresentando planilha atualizada e indicando bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU (OAB 420723/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU (OAB 429267/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002656-57.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1005378-52.2021.8.26.0108) (processo principal 1005378-52.2021.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Alex Barbosa - Disal Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, bem como a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Disal Administradora de Consórcios Ltda Valor atualizado: R$ 819,07 Intime-se.. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU (OAB 429267/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU (OAB 420723/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002656-57.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1005378-52.2021.8.26.0108) (processo principal 1005378-52.2021.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Alex Barbosa - Disal Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Ciência à parte exequente do resultado parcialmente positivo do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a parte executada, por seu(sua) advogado(a), para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU (OAB 429267/SP), RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU (OAB 420723/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)